
Como sabemos, em um mundo globalizado, o consumidor pode não colher os louros do sucesso, mas certamente poderá pagar a conta sobre eventuais prejuízos.
Hoje percebemos demissões em massa, queda na qualidade dos produtos e principalmente queda no atendimento de pós-vendas.
Empresas estão preocupadas em aumentar volume de vendas, reduzir custos operacionais, receber débitos inadimplentes, customizar e automatizar tudo que for possível. Todo esse esforço para não ter suas contas comprometidas e perder espaços para a concorrência.
Vendedores recebem metas lunáticas, praticamente impossíveis de serem cumpridas, e por conta disso e também para manterem seus empregos, prometem aos clientes coisas impossíveis de serem entregues.
Empresas cortam gastos no atendimento ao cliente, deixando-os a deriva, ou você já conseguiu ser bem atendido, respeitado e ouvido por estes serviços de atendimento ao consumidor, quem nem sequer a Justiça ainda conseguiu normatizar adequadamente?
Tenho percebido uma avalanche que queixas de consumidores com dificuldades de resolução de demandas diretamente com a empresa, tendo inclusive que recorrer à tutela da Justiça. São freqüentes as queixas de;
ü Faturas que constam débitos de compras que nunca existiu;
ü Inclusões indevidas no SPC/SERASA/CCF;
ü Bancos efetuam débitos sem lastro de origem;
ü Promoções sendo cobradas como venda normal;
ü Publicidade enganosa;
ü Cobrança em duplicidade, mesmo com a insistente comprovação do pagamento;
ü Débitos em contas de consumo sendo cobrados depois de 08 anos;
ü Cheque pós-datado sendo depositado antes da data combinada.
Cabe ao consumidor ser cauteloso e efetuar descrição daquilo de se está sendo consumindo e prestar muita atenção ao modelo, cor, prazo de entrega, e principalmente preço, e caso seja possível consultar o histórico de satisfação de outros clientes sobre a empresa. Isso tudo sem deixar de falar em guardar notas fiscais e anotar dados dos funcionários.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 1991, e do Juizado Especial Cível (antigo juizado de pequenas causas) em 1995, as questões envolvendo empresas e consumidores ficaram mais claras, abrindo canais de proteção daquele de que é centro das atenções de toda a empresa – ou ao menos deveria ser. Hoje admite-se por exemplo ;exigir indenização por danos morais à empresa que deposita cheque pós-datado antes do prazo; comparar juros cobrados pelos bancos; reaver expurgos de planos econômicos; e demais conquistas.
Afinal, o consumidor deve sempre estar em primeiro e não em último plano.
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Adeilton Alves
adeilton.adv@gmail.comAlves&Secco Advogados Associados